REGULAMENTO GERAL
CAMPANHA EXTRA BÔNUS
LATAM PASS

Banner assessoria de imprensa

Tópicos

1 - DA CAMPANHA

1.1. O presente Regulamento estabelece os termos e as condições da campanha “EXTRA BÔNUS MAXMILHAS”, promovida pela MaxMilhas.

1.2. O objetivo da campanha “EXTRA BÔNUS MAXMILHAS” é conceder bonificação a Usuários do site da MaxMilhas que atenderem aos pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento.

1.3. Neste Regulamento, o termo “Usuário vendedor” ou simplesmente “Usuário” está sendo utilizado para se referir ao cliente da MaxMilhas que está ofertando as milhas participando desta promoção.

1.4. Para estar apto à campanha, é necessário que o Usuário atenda a todos os requisitos exigidos neste Regulamento, seja um Usuário vendedor e cadastre ou altere uma oferta de milhas do programa de fidelidade Latam Pass no site da MaxMilhas dentro do período da campanha.

1.5. A campanha será válida para todas as categorias dos programas de fidelidade.

1.6. Esta campanha terá início em 04 de maio de 2023 a partir das 00h (horário de Brasília), e terminará no dia 12 de maio de 2023, às 23h 59m (horário de Brasília).

1.7. Esta campanha é válida exclusivamente para ofertas na modalidade Convencional. Ou seja, não são elegíveis ofertas em qualquer outra modalidade.

1.8. As ofertas de venda de milhas cadastradas durante o período de vigência da campanha, que permanecerem ativas após o término da mesma, sem sofrer nenhum tipo de alteração por parte do Usuário vendedor (isto é, quantidade de milhas, média de milhas por passageiro e/ou preço de cada mil milhas), continuarão elegíveis ao bônus até que o Usuário faça qualquer alteração da oferta.

1.9. As ofertas de venda de milhas cadastradas antes do período de vigência da campanha, e que não forem editadas por parte do Usuário vendedor, não serão elegíveis ao bônus.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar da campanha, o Usuário vendedor deverá (i) estar devidamente cadastrado no site da MaxMilhas: www.maxmilhas.com.br; (ii) cadastrar ou alterar sua oferta convencional de milhas Latam Pass através da página: www.maxmilhas.com.br/vender-milhas; e (iii) atender aos requisitos informados nas telas de cadastro/edição da oferta de milhas e listados abaixo:

  • 2.1.1. Cadastrar uma quantidade de milhas dentro do limite de milhas informado na tela de cadastro ou alteração da oferta convencional Latam Pass.

  • 2.1.2. Tiver média de milhas por passageiro entre a mínima e a máxima informadas na tela no ato do cadastro ou alteração da oferta convencional Latam Pass, que pode variar para cada usuário vendedor.

2.2. O preço de cada 1.000 (um mil) milhas não influenciará na elegibilidade do bônus.

2.3. A MaxMilhas poderá utilizar todas as milhas cadastradas na oferta, sem fazer uso de todos os passageiros diferentes disponibilizados pelo Usuário vendedor no momento do cadastro. Neste caso, o bônus será apenas para a quantidade de passageiros efetivamente utilizados nas emissões de passagens feitas pela MaxMilhas.

2.4. No cadastro ou na alteração da oferta convencional, será exibida a quantidade mínima e máxima de milhas, na seção “Entenda seu bônus”, no ato do cadastro ou alteração da oferta.

2.5. A média de milhas por passageiro deverá ficar entre a mínima e a máxima informadas na seção “Entenda seu bônus”, no ato do cadastro ou alteração da oferta convencional Latam Pass.

2.6. A quantidade de milhas informada no item 4.2 será diferente para cada Usuário vendedor, assim como a média de milhas por passageiro, informada no item 4.3.

2.7. Caso a oferta seja cadastrada ou alterada a qualquer momento e a quantidade de milhas e/ou a média de milhas por passageiro não atenderem aos critérios necessários para elegibilidade do bônus, as vendas seguintes não receberão o bônus de R$ 20,00 (vinte reais) por passageiro.

3 – DA BONIFICAÇÃO

3.1. A bonificação será no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada passageiro diferente utilizado para emissões de passagens aéreas feitas pela MaxMilhas no programa de fidelidade, limitada ao seguinte teto:

  • 3.1.1. Para o programa Latam Pass, cada Usuário vendedor poderá receber até R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) de bonificação.

3.2. Ao ultrapassar o limite estabelecido nos itens 3.1.1 ou emitir passagens para uma quantidade de passageiros maior do que o previsto no Regulamento de cada programa de fidelidade, o Usuário vendedor se tornará automaticamente inelegível ao bônus nas vendas seguintes.

3.3. Se for feita mais de uma emissão para o mesmo passageiro em uma mesma companhia, o Usuário vendedor receberá o bônus apenas na primeira venda.

3.4. Somente receberão a bonificação os Usuários vendedores que cadastrarem ou alterarem a oferta na modalidade CONVENCIONAL no período de vigência da campanha e que estiverem dentro dos critérios de elegibilidade da mesma, previstos nos itens 2.1.1 até 2.1.3.

3.5. Para garantir o benefício, o processo de emissão da passagem deverá ser concluído com sucesso pela MaxMilhas junto ao programa de fidelidade. Caso exista algum erro durante a emissão da passagem ou no processo de pagamento, que impeça a emissão da passagem pelo programa de fidelidade, ou, se o cadastro de beneficiário (passageiro) for feito no programa e a emissão não for concluída por qualquer motivo, o bônus não será pago ao vendedor.

4 – DO PAGAMENTO DA OFERTA

4.1. O pagamento do bônus será feito em até 60 dias corridos após a emissão da passagem, junto com o pagamento das milhas. Caso o 60º dia seja um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no dia útil seguinte.

4.2. O pagamento do bônus será feito nos mesmos banco, agência, conta corrente e titularidade informados para pagamento das milhas.

  • 4.2.1. É imprescindível que os dados bancários do Usuário vendedor estejam correta e integralmente cadastrados no site da MaxMilhas, em “Dados de cadastro” (www.maxmilhas.com.br/cliente/editar/dados-bancarios).

  • Parágrafo único: Caso os dados não estiverem cadastrados, ou estiverem cadastrados de forma incompleta ou equivocada, é de responsabilidade do vendedor fazer a correção das informações. A MaxMilhas fará novamente o pagamento após essa correção, ficando estabelecido um novo prazo para o mesmo.

  • 4.2.2. Ressalta-se que o bônus será pago apenas se o Usuário vendedor estiver elegível à campanha no momento da emissão da passagem no programa de fidelidade.

4.3. No caso de passagens emitidas antes do início da campanha cuja remarcação seja feita durante a vigência da campanha, o vendedor não fará jus ao recebimento do bônus.

4.4. No caso de passagens emitidas durante a vigência da campanha:

  • 4.4.1. Em caso de remarcação, o bônus será pago ao vendedor apenas uma vez.

  • 4.4.2. Em caso de cancelamentos realizados independentemente da data, o valor do bônus não será pago ao vendedor. Caso o bônus já tenha sido pago ao Usuário vendedor e o cancelamento seja feito posteriormente, o valor referente ao bônus poderá ser cobrado como “revenda”, conforme previsto nos Termos e Condições da MaxMilhas disponível em https://www.maxmilhas.com.br/terms/client-register.

4.5. O pagamento do bônus poderá ser acompanhado através da página “Minhas Vendas”, no menu da página inicial dos vendedores, na plataforma da MaxMilhas.

5 – CONDIÇÕES GERAIS

5.1. A inscrição do Usuário vendedor na campanha constitui total e incondicional concordância e aceitação deste ao disposto neste Regulamento, em caráter irrevogável, bem como com a utilização de seus nomes, imagens, vozes e frases para divulgação da campanha e/ou outras matérias similares, inclusive para utilização em propagandas, sem qualquer ônus adicional para a empresa responsável pela campanha, pelo prazo de 3 anos. A participação do Usuário vendedor de milhas também constitui concordância incondicional com as decisões da MaxMilhas, as quais serão definitivas e inapeláveis. A bonificação será somente outorgada aos participantes que ajam em total acordo ao disposto neste Regulamento. Todas as dúvidas, questões e/ou reclamações surgidas da presente campanha deverão ser enviadas para a Central de Auda do site www.maxmilhas.com.br e serão solucionadas pela MaxMilhas.

5.2. A MaxMilhas não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desqualificadas. A MaxMilhas também não se responsabiliza por transmissões do computador do usuário que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à internet ou à página de acesso da campanha, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre a campanha (incluindo a página de inscrição da mesma) e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições. A prova de envio de uma participação não será considerada prova de recebimento da mesma pela MaxMilhas.

5.3. A MaxMilhas não será responsável por qualquer interrupção da campanha por problemas de acesso à rede de internet ou de telefonia, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não sendo devida qualquer tipo de indenização em qualquer dessas hipóteses.

5.4. A MaxMilhas não será responsável por qualquer lesão ou dano causado à pessoas ou bens, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em função da inscrição do participante na campanha ou da transferência de qualquer material da página da campanha, não importando se o material foi preparado pela MaxMilhas ou por terceiros, bem como se tal material encontra-se conectado ao website da MaxMilhas por um "link". A empresa responsável pela campanha reserva-se no direito de cancelar, suspender ou modificar a campanha caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade da campanha de forma que a mesma não possa ser conduzida como originalmente planejado. Neste caso, a empresa responsável pela campanha reserva-se no direito de outorgar o bônus, conforme todas as inscrições válidas recebidas até o momento, ou posterior ao momento, da dificuldade, imprevisto ou fraude.

5.5. Ao inscreverem-se na campanha, todos os usuários concordam em isentar e em não prejudicar a MaxMilhas, assim como todos os executivos, diretores, sócios, funcionários, representantes e agentes das entidades mencionadas (as "Partes Isentas"), de toda e qualquer responsabilidade legal por qualquer tipo de perda, lesão a bens ou propriedade, ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação na campanha, uso da página www.maxmilhas.com.br/vender-milhas, participação em qualquer atividade relacionada à campanha, ou recebimento, posse e uso da bonificação.

5.6. A campanha não é cumulativa com nenhum outro benefício outorgado pela empresa responsável pela campanha.

5.7. Em que pese ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o usuário declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde estejam sendo acessados os serviços, a relação entre o usuário e a empresa responsável pela campanha estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira.

6 – ATENDIMENTO

6.1. Qualquer dúvida, sugestão e/ou reclamação poderá ser encaminhada via chat. Clique Aqui