Crianças viajando sem os pais: tudo o que você precisa saber para embarcar os seus filhos

Tem dúvidas sobre como é o procedimento de crianças viajando sem os pais? Com as mudanças na legislação, é preciso ter atenção redobrada. 🙂

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Nós, da MaxMilhas, sabemos o quão delicado é deixar crianças viajando sem os pais, independentemente do destino ou duração do trajeto. Embora o cenário ideal envolveria o menor de idade viajando na companhia dos familiares e demais pessoas de confiança, muitas vezes, trata-se de uma situação necessária e da qual não é possível fugir.

Em todos os casos, é preciso prestar muita atenção nos detalhes burocráticos que essa situação envolve, de modo em que a criança não seja impedida de viajar e para que tudo ocorra com tranquilidade. Isso envolve a compreensão das novas regras sobre o embarque de menores — sobre as quais explicaremos no decorrer deste post. Vamos lá?

Mudanças na legislação para o embarque de menores

Por conta de uma alteração feita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), disponibilizada em 18 de março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos está apto a viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem carregar consigo uma autorização. Essa mudança na lei, no entanto, se torna desnecessária em duas situações:

  • se a viagem for para um município do mesmo estado ou para uma área da mesma região metropolitana onde reside;
  • quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau maior de 18 anos, desde que apresente a documentação necessária.

Ou seja, para esse último caso, quando o responsável legal ou irmão maior de 18 estiver portando a certidão de nascimento original, cópia autenticada ou carteira de identidade da criança, além de outro documento que comprove o grau de parentesco — que pode ser um documento de identificação ou termo de compromisso de guardião ou de tutor — a viagem está liberada.

Como são obtidas as autorizações judiciais?

É possível obter as autorizações em questão nos Juizados da Infância e Juventude do município de residência, mediante a apresentação de todos os documentos da criança ou adolescente e genitor/responsável requisitante. Essa é uma ação que tem como objetivo principal prevenir situações graves, como o tráfico humano.

A autorização deverá ser solicitada pelo responsável que levará o menor de idade para o aeroporto de embarque. Nela, precisam estar obrigatoriamente registrados os dados da criança/adolescente, do responsável e também daquele que vai recebê-la no aeroporto de desembarque, além das informações referentes ao voo (como número, horário, data etc.).

Por fim, é necessário imprimir e reconhecer o documento no cartório.

O que dizem as companhias aéreas e terrestres?

Segundo a agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por conta das alterações na lei, nenhuma criança ou adolescente com idade inferior aos 16 anos está apta a viajar desacompanhado em voos nacionais sem uma autorização reconhecida judicialmente.

Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de estar de acordo com as mudanças, enfatizou que a alteração no ECA não isenta as crianças menores de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.

Como é o serviço das companhias aéreas para os menores desacompanhados?

No Brasil, crianças menores de cinco anos não podem viajar sozinhas sob nenhuma circunstância, apenas acompanhadas por responsável legal ou por um familiar de primeiro grau (como irmãos, tios, avós etc.). Sendo assim, nenhuma companhia aérea disponibiliza serviços nesses casos.

Já para os menores entre 16 e 18 anos incompletos, o serviço de menor desacompanhado é opcional, exceto pela AZUL, que não mais oferece a opção. Agora, se a criança tem entre 5 e 12 anos incompletos, a contratação do serviço é obrigatória, segundo a ANAC.

Regras gerais em casos de crianças viajando sem os pais

Até fevereiro de 2019, os documentos necessários para que uma criança ou adolescente menor de 16 anos pudesse viajar sem os pais, no caso de trajetos nacionais, era a certidão de nascimento ou a carteira de identidade. Agora, como já vimos, se faz necessária a apresentação de uma autorização judicial para os deslocamentos de avião ou ônibus interestaduais.

As regras permanecem caso o menor esteja acompanhado por um adulto. No entanto, nos casos em que esse acompanhante não tenha o grau de parentesco exigido (pai/mãe, irmã(o), tio(a), avô/avó), ele deverá obrigatoriamente estar munido dessa autorização expressa dos pais, reconhecida judicialmente.

O mesmo vale para menores que não têm carteira de identidade ou quando há dúvidas referentes à sua identificação ou à sua idade. Em todos os casos, a autorização pode ser impressa ou redigida de próprio punho ou a partir do modelo:

Eu, (nome dos pais ou de apenas um se for o caso, ou responsável legal), portador do RG (número), residente em (endereço), autorizo meu filho(a) (nome completo da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome completo do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade e Estado), em que permanecerá no endereço (endereço do local em que a criança se hospedará), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local). Por ser verdade, firmo o presente. (cidade), (data)

A autorização deve ter firma reconhecida, com exceção das viagens terrestres, caso ela seja redigida e assinada pelo responsável na presença do funcionário de empresa de transporte em que ocorrerá o embarque. A autorização tem validade de 90 dias ou outro período discriminado pelos pais.

No entanto, é sempre interessante consultar-se antes da viagem com as Varas da Infância e Juventude de cada estado e entender melhor quanto à necessidade de reconhecimento de firma para a autorização. É importante destacar também que a ANAC disponibiliza em seu site um modelo de formulário opcional para essas situações.

Viagens internacionais

Até então, falamos sobre crianças viajando sem os pais no território brasileiro. Mas e nos casos em que a viagem tem como destino outro país? Existem vários motivos para que essa situação aconteça, como para visitar algum parente ou fazer intercâmbios (em caso de adolescentes). De toda forma, é claro que existem regras a serem cumpridas.

Para todas as viagens internacionais, o menor de idade que viajará sozinho precisa da autorização dos pais ou responsáveis. Algo que facilitou bastante esse processo foi a atualização do Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) — que permite que os novos passaportes sejam feitos já com a autorização impressa no próprio documento.

Sendo assim, o menor poderá viajar acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis sem a necessidade de apresentar a autorização de viagem em questão. O prazo de validade dessa autorização inscrita no passaporte é igual ao prazo de validade do próprio documento.

Nos casos dos passaportes mais antigos, que não contenham esse campo de permissão, é necessária a apresentação da autorização em questão reconhecida em cartório. O próprio site da Polícia Federal apresenta um manual bastante instrutivo para os pais e responsáveis sobre os procedimentos necessários, como documentos exigidos e outros materiais. Vale a pena dar uma conferida!

Para que a criança ou adolescente consiga entrar em outros países, pode também ser necessária a apresentação de documentos que comprovem que a viagem não se trata de uma tentativa de sequestro internacional. Em uma medida preventiva, alguns governos estrangeiros começaram a averiguar com cuidado redobrado o status dos menores, portanto, estar com toda a documentação organizada e em dia é fundamental.

Situações especiais e exceções

Como já mencionamos, a autorização de viagem deve ser assinada pelos pais ou responsáveis, mas e no caso de genitores falecidos? Nessas situações, é necessário apresentar a respectiva certidão de óbito original ou em cópia autenticada — cópias simples não serão aceitas, ficando retidas pela Polícia Federal.

Já em situações em que um dos pais estiver desaparecido, cabe ao outro genitor obter judicialmente a autorização de viagem para o menor. Há também as situações nos quais os genitores estão suspensos ou destituídos do poder familiar — aqui, não é exigível a autorização, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio da certidão de nascimento da criança/adolescente original ou em cópia autenticada. As cópias simples também são inválidas.

De acordo com os termos descritos no artigo 5º do Código Civil, a autorização de viagem também não é exigida para os menores de 18 anos emancipados. Por fim, na hipótese em que o menor adotado na forma “adoção internacional” esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), o devido alvará judicial, com autorização e expedido de acordo com a Lei nº 12.010/09, deverá ser apresentado durante a fiscalização imigratória.

Pronto! Agora você já tem em mãos as principais informações sobre as novas regras sobre o embarque de menores, que protegem as crianças viajando sem os pais. Ao se planejar com antecedência e reunir toda a documentação necessária de antemão, tenha a certeza de que a viagem do menor de idade será tranquila e de que ele estará sob o amparo da companhia aérea escolhida, sem possibilidades de contratempos ou desgastes.

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